“Quais os procedimentos que a Prefeitura Municipal tem adotado para a fiscalização e cumprimento da lei que dispõe sobre ruídos ou sons excessivos no âmbito municipal”?
O questionamento está sendo feito pelo vereador Ito Lanius (PSDB), em requerimento dirigido ao Departamento de Trânsito e Transporte Coletivo de Lajeado.
Na sessão da última terça-feira o parlamentar abordou o tema, mencionando as legislações que regulamentam a questão da poluição sonora, entre as quais o Código de Posturas, a Lei Municipal 7.648/06 e o Código de Trânsito Brasileiro.
Lanius cobra também um posicionamento do Executivo sobre o assunto, lembrando que, por tratar-se de um problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, através de ação civil pública, uma vez que a garantia ao sossego público está resguardado ao cidadão através do artigo 225 da Constituição Federal.
“As reclamações são inúmeras e reportam-se aos carros de som que circulam pela cidade e aos veículos de particulares, os quais se utilizam de som extremamente potente, ocasionando poluição sonora e gerando desconforto aos munícipes”, salienta.
O tucano solicita ainda à Prefeitura Municipal em que horários, de que maneira ocorre a fiscalização e se o município disponibiliza de equipamentos aptos e credenciados para a medição dos níveis de intensidade de sonorizações.
“A maior dúvida é como deve agir o cidadão que se sente prejudicado com o excessivo volume de aparelhos sonoros. A quem deve ele se dirigir? Como proceder para denunciar este abuso”?
Lanius identifica que uma efetiva fiscalização, aliada a uma campanha de conscientização, traga as soluções cobradas pela população.
“Se existe uma legislação especificamente criada a nível municipal para tratar de poluição sonora, tratemos de aplicá-la”, finaliza.
Na sessão da última terça-feira o parlamentar abordou o tema, mencionando as legislações que regulamentam a questão da poluição sonora, entre as quais o Código de Posturas, a Lei Municipal 7.648/06 e o Código de Trânsito Brasileiro.
Lanius cobra também um posicionamento do Executivo sobre o assunto, lembrando que, por tratar-se de um problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, através de ação civil pública, uma vez que a garantia ao sossego público está resguardado ao cidadão através do artigo 225 da Constituição Federal.
“As reclamações são inúmeras e reportam-se aos carros de som que circulam pela cidade e aos veículos de particulares, os quais se utilizam de som extremamente potente, ocasionando poluição sonora e gerando desconforto aos munícipes”, salienta.
O tucano solicita ainda à Prefeitura Municipal em que horários, de que maneira ocorre a fiscalização e se o município disponibiliza de equipamentos aptos e credenciados para a medição dos níveis de intensidade de sonorizações.
“A maior dúvida é como deve agir o cidadão que se sente prejudicado com o excessivo volume de aparelhos sonoros. A quem deve ele se dirigir? Como proceder para denunciar este abuso”?
Lanius identifica que uma efetiva fiscalização, aliada a uma campanha de conscientização, traga as soluções cobradas pela população.
“Se existe uma legislação especificamente criada a nível municipal para tratar de poluição sonora, tratemos de aplicá-la”, finaliza.
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