sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Simples Municipal - Lanius destaca apoio do Sebrae na elaboração de legislação

Na sessão legislativa desta semana, o vereador Ito Lanius abordou o projeto de lei que irá regular o Simples Municipal, adequando a legislação local à Lei Complementar Federal 123, de 2006.

A lei que pauta o tratamento simplificado e de incentivo às microempresas, empresas de pequeno porte, bem como ao microempreendedor individual, deve ser votada nas próximas sessões, assim que obtiver parecer positivo das comissões internas.

Lanius mostra-se confiante quanto aos efeitos positivos que a nova legislação produzirá na economia local e regional.

“Lajeado e Vale do Taquari precisam estimular a geração e o desenvolvimento de negócios próprios”, destaca.

O vereador fez questão de mencionar diversos modelos de pequenos negócios iniciados no Vale, empresas que hoje somam de maneira decisiva na formação do PIB (Produto Interno Bruto) regional e na qualidade de vida das comunidades.
Para o parlamentar o Simples Municipal é mais uma iniciativa para o desenvolvimento sustentável e valorização da qualidade vida local.

“Dentro do possível, precisamos também proteger e criar mecanismos que busquem valorizar os negócios locais e regionais” menciona.

Ito Lanius ressalta a participação do Sebrae, entidade que apóia micro e pequenas empresas, através da sua gerência regional (Vales do Taquari e Rio Pardo).

“Destaco a grande colaboração da Sra. Liane Beatriz Klein, gerente regional do Sebrae, que nos repassou diversas informações importantes quanto ao projeto elaborado pelo Executivo”, aponta o tucano.

Com as informações obtidas junto à entidade, o vereador pretende introduzir algumas alterações no texto original da lei. Uma delas, de suma importância, trata do item relacionado às Compras Públicas, mais especificamente, sobre o processo licitatório.

Lanius deverá apresentar as sugestões ao Executivo, bem como oferecer, através de emendas, complementos que busquem garantir mais transparência nas licitações municipais.

"A lei federal determina que esta questão esteja prevista e regulamentada na legislação municipal. Além disso, vai de encontro ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado”, finaliza.

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