quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Lanius quer “Tapume Educativo” em Lajeado

Vereador apresentou projeto de lei que determina o aproveitamento dos tapumes de construções civis como painéis de pintura e para a inserção de mensagens educativas.

“O tapume deixará de esconder, para mostrar”. A mensagem justificativa procura evidenciar os objetivos propostos pelo vereador Ito Lanius (PSDB) que, na sessão legislativa desta terça-feira (01), protocolou a apresentação do PL CM 51/2009.

Pela proposta do tucano, o Tapume Educativo servirá como instrumento para a conscientização da sociedade sobre os mais diversos temas, principalmente na divulgação de campanhas sociais, contribuindo ainda para a valorização e o bem estar da população em geral.

O parlamentar menciona que os tapumes (compensados de madeira), presentes no dia-a-dia da comunidade, podem ser utilizados de forma mais positiva, lembrando que atualmente servem principalmente para a colagem de cartazes de eventos, colaborando para o aumento da poluição visual urbana.


Por isso, entende que o município possa utilizar-se de uma legislação que determine o aproveitamento destes espaços para a difusão de mensagens educativas, de maneira simples, mas direta e exemplifica:

“Crack, nem pensar!”, “Faça de Lajeado uma cidade de leitores”, “Lugar de lixo é na lixeira”, “Cuide do seu filho antes que um traficante o adote!”, “Separação do lixo: o meio ambiente agradece”, “Conserve a ajude a preservar as nossas calçadas”.

Lanius argumenta que os tapumes devam servir também como uma galeria de arte a céu aberto, proporcionando a artistas e jovens da cidade um local de visibilidade para a exposição de seus trabalhos, promovendo a inserção cultural através de diversas técnicas de pintura, tais como gravura, grafite, e aerografia.

Pelo projeto, a responsabilidade da execução estará a cargo das empresas responsáveis pelas obras, cabendo a Secretaria de Planejamento a notificação, a partir da expedição do alvará de construção, reforma ou demolição de imóveis.


O texto determina ainda que as pinturas e mensagens devam ocupar pelo menos 20% (vinte por cento) da área total dos tapumes. Não havendo o cumprimento da lei por parte da empresa, caberá à prefeitura municipal a sua execução e posterior emissão da taxa correspondente aos serviços e material.


O projeto de lei prevê a possibilidade de parcerias entre as empresas e a prefeitura, através de projetos, concursos e diversas maneiras de interação com as secretarias municipais, escolas e entidades, bem como com a iniciativa privada.

Lanius enfatiza que as empresas poderão, igualmente, buscar idéias diferenciadas junto às agências de publicidade.

“Além do caráter social, o projeto também irá possibilitar que as empresas possam valorizar ainda mais suas marcas e conceito perante a sociedade”, finaliza.

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