Lanius abordou, na sessão Legislativa desta terça-feira, a questão do trânsito violento em nossas vias, apresentando sua inconformidade com o projeto de lei CM 021 – 02/2010 de autoria da Vereadora Eloede Conzatti (PT), o qual trata da proibição de instalação de “pardais” no município de Lajeado.
Essa fiscalização, além de realizar um trabalho ostensivo, tem o papel educativo em nossa sociedade, bem como toda a sinalização utilizada para esse fim. Razão pela qual, a segurança dos condutores e pedestres está ligada diretamente a adequada e eficaz sinalização do trânsito.
O vereador salientou que hoje possuímos várias ferramentas que nos auxiliam no controle das velocidades e o mais comum são as placas indicativas, as quais deveriam ser o bastante. A não observância por parte de alguns usuários é o que leva o Departamento de Trânsito a nível municipal, o Detran a nível estadual e o Denatran a nível federal, a usarem recursos de controle como lombadas (quebra-mola), controladores eletrônicos e outros redutores de velocidade visíveis e que controlam uma área localizada e restrita.
O “pardal”, em específico, é um controlador eletrônico regulamentado, que precisa ser sinalizado conforme a Resolução n.º 146 do Contran, na qual estabelece que em vias urbanas com velocidade máxima menor que 80km/h., a distância entre a placa de sinalização e o controlador deve ser no máximo de 300 metros.
Portanto, disse o Tucano, não é uma surpresa para o motorista habilitado e que esteja dirigindo com atenção, a existência do “pardal”. Disse ainda, que a fiscalização eletrônica móvel, também é sinalizada e regulamentada conforme as regras já definidas.
Referiu que encontramos guarida, também, na Constituição Federal de 1988, no seu art. 37, onde estabelece que a Administração Pública deve obedecer, dentre outros, o Princípio da Publicidade, para com isso poder cobrar as sansões impostas em lei. No município de Lajeado essa regra é obedecida e, um bom exemplo, é a publicação de notas constantemente no Jornal Informativo do Vale com a informação da locação do Radar Móvel nas ruas do município de Lajeado, sem contar as inúmeras placas disponibilizadas nas vias.
Registrou sua inconformidade com o projeto de lei n.º 021 – 02/2010, que dispõe sobre a instalação de fiscalizadores eletrônicos de velocidade no município de Lajeado, de autoria da Vereadora Eloede Conzatti (PT), o qual proíbe a instalação pelo município dos controladores fixos sem mostrador de velocidade. Salientou que esse projeto de lei está em total desconformidade com as regras estabelecidas pelos Órgãos Federais responsáveis pelas leis de trânsito, bem como com as normas disciplinares que visam educar o trânsito brasileiro. “Lajeado não pode fugir destas normas, ignorando-as, se tornando, desta maneira, um ponto de referência negativo na educação no trânsito, a nível regional, estadual e até mesmo federal”, frisou Ito Lanius.
Argumentou, ainda, que não podemos ser contra ferramentas ou técnicas modernas de controle de velocidade se queremos realmente “educar” os infratores e salvar vidas. A lombada (quebra-mola) pune, também, o motorista bom e mesmo assim é utilizado, gerando bons resultados e, por essa razão, não sou contra sua utilização. O difícil é tirarmos dos agentes de trânsito os recursos para inibir as altas velocidades, pois assim estaremos admitindo que as placas não tenham finalidade alguma. E hoje, só precisamos obedecer quando algum instrumento muito perceptível nos avisa e somente seremos punidos se desobedecermos a regra imposta.
E concluiu dizendo que a educação é o grande caminho, mas como a lei é para todos, os infratores somente serão punidos se estiverem descumprindo o estabelecido, sem considerar que estas ferramentas não são corruptas e estão presentes 24 horas por dia.
Ito Lanius - Vereador PSDB
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